Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Buriti Bravo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, JOSE RIBAMAR SILVA NETO, JACKELYNE RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA
- Advogados
- FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 15132/PB), CLEMENS PEREIRA DA COSTA (OAB 10105/MA), FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313/CE)
PROCESSO Nº: 0000001-28.2019.8.10.0078 (12019)
CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FELIPE DANTAS DE CARVALHO ( OAB 24313A-CE ) e FELIPE DANTAS DE CARVALHO ( OAB 15132-PB )
EXECUTADO: JACKELYNE RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA e JACKELYNE RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA e JOSE RIBAMAR SILVA NETO e JOSE RIBAMAR SILVA NETO
CLÉMENS PEREIRA DA COSTA ( OAB 10105-MA ) e CLÉMENS PEREIRA DA COSTA ( OAB 10105-MA )
Proc. n.º 12019
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de JOSE RIBAMAR SILVA NETO.
O réu foi citado para efetuar o pagamento do débito, conforme consigna a certidão de fl. 20. Todavia, conforme atesta a certidão de fl. 21, o requerido deixou transcorrer o prazo sem realizar o pagamento.
A parte executada apresentou manifestação e documentos nas fls. 24/37. Na ocasião, requereu a extinção do feito.
A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da demanda, em razão de possível acordo extrajudicial entre as partes. No entanto, o exequente deixou o prazo transcorrer sem apresentar manifestação, conforme consigna certidão de fl. retro.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Verifico que o exequente, embora intimado, não apresentou manifestação sobre o interesse na continuidade do feito.
