Intimação
D- Órgão
- ÚNICA DE SAO BENTO
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- INACIO REIS PEREIRA
- Advogado
- MARCIO AMERICO LOPES CORREA (OAB 9367/MA)
PROCESSO Nº: 0000001-28.2021.8.10.0120 (12021)
CLASSE/AÇÃO: Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE: INACIO REIS PEREIRA
ADVOGADO: MARCIO AMERICO LOPES CORRÊA ( OAB 9367-MA )
RÉU:
Processo nº. 1-28.2021.8.10.0120
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS ajuizada por INACIO REIS PEREIRA, devidamente qualificado nos autos.
Decido.
Da análise dos autos verifica-se o presente feito possui identidade de partes, causa de pedir e pedido com o processo nº. 0800535-55.2018.8.10.0120 via PJE, já sentenciado, estando, desta forma, caracterizada a litispendência, sendo de força extinguir o presente processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do NCPC, tendo em vista que fora ajuizado posteriormente ao processo supracitado.
Portanto, o caso em tela configura situação de perda do objeto pela superveniente ausência de interesse processual, uma vez que o direito pleiteado na inicial já encontra-se satisfeito.
Ante o exposto, verificado a existência de litispendência, extingo o presente feito sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por restar configurada a superveniente ausência de interesse processual pela perda do objeto.
Custas e despesas processuais suspensas em razão a hipossuficiência da requerente.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
