Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE BARREIRINHAS
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- MINISTERIO PÚBLICO, JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES
- Advogado
- MILTON DIAS ROCHA FILHO (OAB 5222/MA)
PROCESSO Nº: 0000001-40.1982.8.10.0073 (11982)
CLASSE/AÇÃO: DENUNCIA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES
MILTON DIAS ROCHA FILHO ( OAB 5222-MA )
SENTENÇA Nº 153/2011
Vistos em correição.
Trata-se de ação penal intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de JOSÉ DE RIBAMAR SILVA RODRIGUES, qualificada nos autos, por suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV , do Código Penal Brasileiro.
Aos 06 de dezembro de 1982, foi o Réu pronunciado (fl. 57-60).
É o que, no momento, interessa relatar.
Decido.
Reconheço que houve, no caso, prescrição em abstrato da pretensão punitiva da acusada. Com efeito, a última causa interruptiva da prescrição, deu-se, a teor do que disposto no art. 117, II, do CP, com a sentença de pronúncia, em 06/12/1982..
Assim, considerando que o crime imputado ao réu pena máxima de trinta anos, conforme o §2º, do art. 121, do CPB, a prescrição em abstrato se daria, portanto, em vinte anos, em respeito ao que preceitua o art. 109, I, CPB.
Disso resulta que, passados mais de vinte e oito anos desde a sentença de pronúncia até a presente data, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal. Por tais razões, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ DE RIBAMAR SILVA RODRIGUES.
. . Intimem-se.
