Edital
D- Órgão
- PRIMEIRA VARA DE COROATA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- VALTER PEREIRA DOS SANTOS
PROCESSO Nº: 0000001-41.2011.8.10.0035 (12011)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR:
DENUNCIADO: VALTER PEREIRA DOS SANTOS
Ação Penal nº 1-41.2011.8.10.0035
Autor: Ministério Público
Réu: Valter Pereira dos Santos
SENTENÇA
O representante do Ministério Público, com base em Inquérito Policial, apresentou denúncia contra Valter Pereira dos Santos pela prática do crime tipificado no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (fls. 02/03).
A denúncia foi recebida em 02/05/2011 (fls. 46), tendo o réu sido citado por edital às fls. 66.
É o relatório necessário
Às fls. 64, foi determinada a citação do réu por edital. Todavia, não haviam sido esgotadas todas as formas de comunicação. Neste sentido:
PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DE ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU.NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS DEMAIS ATOS SUBSEQÜENTES. - A correta citação constitui-se em garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa - CF art. 5º, LV, gerando nulidade absoluta, a inobservância dos procedimentos legais - art. 564, III, e. - No caso, existindo vários endereços, e, sendo o réu procurado em apenas um deles, é nula a citação por edital, e de todos os atos subseqüentes, ante o não exaurimento de todos os meios postos a disposição do Juízo. Apelação provida. (TRF-4, ACR 24749/PR, 2003.04.01.024749-0, Rel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, J. em 11/11/2003, DJ de 19/11/2003)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do , do Código de Processo Civil. 2. "Antes de proceder-se à citação por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e outros órgãos públicos, indagando sobre seu paradeiro." (RJTJSP 124/46). 3. Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos subsequentes praticados no processo. 4. Apelação provida. (TJPR, 9358569/PR 935856-9 (Acórdão), Rel. Guilherme Luiz Gomes, J. em 23/10/2012)
