Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE DOM PEDRO
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº: 0000001-41.2018.8.10.0085 (12018)
CLASSE/AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Processo nº 1-41.2018.8.10.0085 (12018)
Requerente: Adriana da Silva Nascimento
Requerido: Mauro Cesar Neves de Lima
SENTENÇA
Vistos, etc.
Adriana da Silva Nascimento ingressou com MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA contra Mauro Cesar Neves de Lima pugnando pela aplicação de medidas protetivas de urgência, aduzindo ser vítima de ameaça por parte do requerido, seu ex-companheiro, bem como requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Às fls. 10/12, decisão deferindo as medidas protetivas.
Manifestação da Requerente às fls. 39 (02/02/2021) pedindo a manutenção das MPUs.
É o breve relatório. DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO:
Aprioristicamente, ressalte-se que o presente feito trata-se de uma ação cautelar satisfativa, não se exigindo instrumentalidade a outro processo cível ou criminal, haja vista que não se busca necessariamente garantir a eficácia prática da tutela principal.
Com efeito, as medidas protetivas de urgência que obrigam ao agressor, acompanhado das medidas protetivas de urgência à ofendida, constituem importantes ferramentas na proteção de possíveis discrímens inconstitucionais do gênero masculino sobre o feminino, na medida em que possibilitam a sistemática cautelar no âmbito da coerção à violência doméstica.
Tratando-se de medidas materialmente cautelares, é inegável que o juízo de processamento e admissibilidade destas está intimamente informado pelos mesmos princípios das cautelares presentes nas ciências processuais, quais sejam: sumariedade e celeridade no processamento e julgamento, bem como, a identificação do "fumus comissio delict/boni iuris e periculum in mora" no mérito das medidas protetivas.
