Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE BARAO DE GRAJAU
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DELEGACIA DE POLICIA CIVIL, RONALDO PEREIRA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0000001-51.2016.8.10.0072 (12016)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
VITIMA: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL e Parte em Segredo de Justiça
FLAGRANTEADO: RONALDO PEREIRA DA SILVA
Processo nº 1-51.2016.8.10.0072
Autor do Fato: RONALDO PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA nº 037/2020
Trata-se de Ação Penal em que figura como acusado RONALDO PEREIRA DA SILVA, pela prática de crime tipificado no artigo 147, 150, e 163 do Código Penal, no dia 26 de dezembro de 2015.
Recebida a denúncia, em 18 de fevereiro de 2016, e determinada a citação do acusado.
Após tentativas frustradas de citação pessoal do réu, este compareceu à Secretaria Judicial e informou seu endereço devidamente atualizado (fl. 90).
Vieram conclusos.
É o relatório. Decido.
Verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia (18/02/2016) e a presente transcorreram mais de 03 (três) anos e 11 (onze) meses.
Os crimes imputados nos arts. 147, 150 e 163 do Código Penal têm prazo prescricional de 03 (três) anos, conforme art. 109, VI, desse mesmo diploma legal.
Assim, tendo-se em vista que transcorreram mais de 03 (três) anos e 11 (onze) meses entre os dois marcos mencionados, consumada está a prescrição.
Ressalte-se, ainda, que o réu é primário e não ocorreram quaisquer das hipóteses elencadas nos arts. 116 e 117 do Código Penal.
