Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Senador La Roque
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO
- Advogado
- ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO (OAB 18316/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av. Mota e Silva, nº 440, Centro Processo Judicial Eletrônico n.º 0000001-63.2019.8.10.0131 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO: ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado do(a) REU: ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO - MA18316
DESPACHO
Considerando o teor da certidão de ID. 99658820 e apresentação de resposta à acusação (ID. 61987864); Assim, entendo ser esse momento do Juízo ratificar o recebimento da peça acusatória e manifestar-se sobre eventual ocorrência de absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP. Nesse contexto, não vislumbro a possibilidade de absolvição sumária, tendo em vista a não incidência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que determino o prosseguimento da ação com a designação da audiência prevista no art. 399 do CPP.
Designo o dia 06/08/2024, às 10:00h, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá de modo presencial neste Fórum, oportunidade que serão ouvidas as testemunhas de acusação (se houver), de defesa (se houver) e interrogado o acusado. Esclareço que, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 354/2020 – CNJ, a parte poderá formular pedido para que a audiência aconteça de modo telepresencial, caso em que as partes deverão ser advertidas das seguintes observações: As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone.
O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1slr. Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB”. Senha: tjma1234. A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. O Poder Judiciário do Estado do Maranhão não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos.
Fica autorizado, desde já, a intimação das partes, por meio eletrônico, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, colecionando aos autos prints, com a necessária identificação, bem como outros expedientes que sejam necessários. Intime(m)-se, notifique(m)-se e/ou oficie(m)-se. Expeça(m)-se carta(s) precatória(s), caso necessário.
