Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2023
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
2022
Documento
2021
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PROCESSO: 0000001-93.2009.8.10.0105 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181)
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
REQUERIDO: JOSIMAR DE MOURA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:
SENTENÇA
Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado.
É o breve relatório.
Decido. Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC. Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 24/01/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Abandono da causa
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PROCESSO: 0000001-93.2009.8.10.0105 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181)
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
REQUERIDO: JOSIMAR DE MOURA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do
DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:
DESPACHO
Atenta ao teor da certidão retro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, indicando meios concretos para o impulsionamento da demanda, sob pena de extinção. Parnarama/MA, data do sistema . Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 07/07/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Mero expediente
Conclusão
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Documento
Registro Processual
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
2018
Mudança de Classe Processual
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Mero expediente
2017
Expedição de documento
Mero expediente
2013
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
2012
Conclusão
2009
Recebimento
PROCESSO: 0000001-93.2009.8.10.0105 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937, CAROLINE CERVEIRA VALOIS FALCAO - MA9131, MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976, AUGUSTO CESAR SANTOS DE SOUZA - RJ129041 REQUERIDO: JOSIMAR DE MOURA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Parnarama/MA, 5 de julho de 2021. CATARINA SOARES WOLLMANN Técnico Judiciário Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 15/07/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.