Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE AMARANTE DO MARANHÃO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, MARCIO DANY COSTA MACHADO NASCIMENTO
PROCESSO Nº: 0000001-93.2021.8.10.0066 (12021)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
ACUSADO: MARCIO DANY COSTA MACHADO NASCIMENTO
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO
Processo nº. 1-93.2021.8.10.0066 - (Número Antigo:12021)
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor (es): MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
Réu (s): MARCIO DANY COSTA MACHADO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
A Excelentíssima Senhora Dra. Selecina Henrique Locatelli , Juíza de Direito Titular da Comarca de Amarante do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramita processo nº 1-93.2021.8.10.0066, Ação Penal - Procedimento Ordinário, em que tem como requerente (s): Ministério Público do Estado do Maranhão e requerido(a)(s): MARCIO DANY COSTA MACHADO NASCIMENTO.
FINALIDADE: Citação do(a)(s) requerido(a)(s): MARCIO DANY COSTA MACHADO NASCIMENTO, ele (a), brasileiro (a), em lugar incerto e não sabido, para tomar (em) conhecimento da Ação Penal em epígrafe, bem como para responder (em) à presente acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (PP), onde poderá ser arguidas preliminares e tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar no máximo 08 (oito) testemunhas, tudo nos moldes do -A ". Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela , de 2008). § 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos a 112 deste Código. (Incluído pela , de 2008). §2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias."
