Edital
D- Órgão
- VARA UNICA DE SANTA HELENA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, JOÃO JORGE SILVA
PROCESSO Nº 2-24.2015.8.10.0055
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
RÉU: JOÃO JORGE SILVA
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio do Promotor de Justiça desta comarca, propôs ação penal contra JOÃO JORGE SILVA, imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 12 da Lei 10826/2003.
Consta da denúncia, em suma, que, na madrugada do dia 02/01/2015, o réu foi preso em flagrante delito por estar na posse de uma espingarda bate bucha em sua residência. Narra a inicial que os policiais foram acionados após a vítima comunicar ter sido ameaçada pelo réu.
Termo de apresentação e apreensão às fls. 15.
Decisão de conversão de prisão em flagrante em preventiva às fls. 23/24
Certidão de antecedentes criminais do réu às fls. 29.
Recebida a denúncia às fls. 30, na data de 04/02/2015.
Citado o réu, conforme certidão de fls. 32, apresentou defesa às fls. 39/40.
Audiência de instrução às fls. 53, na qual foi ouvida a testemunha Carlos Magno de Sousa Marinho, Maria José Araújo Silva.
Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público em que foi pleiteia a condenação do réu nas penas do crime do art. 14 da Lei 10826/2003.
Em suas razões derradeiras, a defesa pediu a absolvição sob a alegação de que o acusado não estava portando arma de fogo e que a arma era artesanal e, portanto, não está proibida pela .
