Citação
D- Órgão
- SEGUNDA VARA DE PRESIDENTE DUTRA
- Classe
- COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL
- Destinatários
- BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A, CAMPOS E SOARES LTDA
- Advogados
- CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS), AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA (OAB 3800/MA), HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO (OAB 5078/MA), FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 9117/MA)
PROCESSO Nº 2-28.1995.8.10.0054 (2 1995)
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXT
RAJUDICIAL
EXEQUENTE: BRADESCO S.A.
Advogado (a): Ana Paula Gomes Cordeiro, OAB-MA nº 9.987, Clayton Moller, OAB-RS nº 21.483
EXECUTADOS: CAMPOS e SOARES LTDA, SALOMÃO SOARES, ZILDA ALVES SOARES, AGRIPINO GOMES CAMPOS NETO e ROSANA ALVES SOARES CAMPOS
ADVOGADO: DR. AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (fls. 02/03), movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de CAMPOS e SOARES LTDA, SALOMÃO SOARES, ZILDA ALVES SOARES, AGRIPINO GOMES CAMPOS NETO e ROSANA ALVES SOARES CAMPOS., ao postular execução de título extrajudicial, nos autos.
Em petição de fls. 597/600, as partes apresentam proposta de acordo extrajudicial, para que seja homologado, com posterior extinção do processo, com resolução do mérito.
Na proposta de acordo apresentada pelas partes, ambas requerem a homologação do presente acordo, para que produza todos os seus efeitos, com a extinção desta demanda nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dessa forma, como há um direcionamento, na atualidade, para a solução dos conflitos em que ocorra um envolvimento maior das partes, notadamente, por força do artigo 840, Código Civil, e da nova sistemática do novo Código de Processo Civil, homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao declarar resolvido o mérito do presente processo, na forma do art. 487, III, "b", Código de Processo Civil (CPC).
Custas pela parte executada;
