Intimação
D- Órgão
- 2A VARA DE BURITICUPU
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatário
- FRANCISCO DA SILVA SANTANA
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCESSO Nº: 0000002-32.2020.8.10.0028 (22020)
CLASSE/AÇÃO: Relaxamento de Prisão
REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO ( OAB 000000000-MA )
RÉU:
Processo no 2-32.2020.8.10.0028 (22020)
DECISÃO
Em decisão proferida na data de 16/01/2020, nos autos do APF de 1o 1-47.2020.8.10.0028 (12020), foi revogada a fiança arbitrada e determinada a expedição de alvará de soltura, mantidas as demais cautelares fixadas na decisão que homologou a prisão em flagrante, às fls. 15/23 daqueles autos.
Sendo assim, o pedido de relaxamento de prisão ou dispensa de fiança ora formulado mostra-se prejudicado.
Consequentemente, DETERMINO o arquivamento dos autos em epígrafe.
Intimem-se, servindo esta decisão como mandado. Cumpra-se.
Buriticupu/MA, 19 de agosto de 2021.
Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO
Titular da 2a Vara
Resp: 200220
