Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Criminal de São Luís
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JECONIAS PINTO FROIS
- Advogado
- JECONIAS PINTO FROIS (OAB 3550/MA)
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 8ª Vara Criminal PROCESSO Nº 2-79.2021.8.10.0001 Inquérito Policial Investigada: Maria da Silva Conceição Advogado: Jeconias Pinto Frois OAB/MA nº 3550 Incidência Penal: arts. 2º e 54, caput, 1ª parte, da Lei nº 9.605/1998 c/c art. 3º, incisos I e III, letra “A” e “E” e inciso IV da Lei nº 6938/1981, ambos c/c a NBR 10151/2019 e art. 225, § 3º da CF/88.
DECISÃO
Considerando a devida homologação e respectivo cumprimento do acordo de não persecução firmado entre as partes no processo incidental nº 0842720-58.2021.8.10.0001, conforme certidão de ID 53450215, determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 28-A, § 13º do Código de Processo Penal.
Cumpra-se São Luís/MA, data do Sistema. STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza Titular da 8ª Vara Criminal
