Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE ALTO PARNAIBA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, JOAO ANTONIO NOGUEIRA
Processo nº 2-87.1998.8.10.0065
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO em face de JOÃO ANTÔNIO NOGUEIRA, ambos devidamente qualificados na exordial.
O exequente requereu o arquivamento do feito, uma vez que o valor do débito é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e não há penhora nos autos, com fundamento no art. 2º da Portaria/MF nº 130/2012 (fls. 27-28).
Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO:
O caso é de ausência de interesse de agir, haja vista que o art. 2º da Portaria/MF nº 130/2012 autoriza o Procurador da Fazenda Nacional requerer o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.
DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, com arrimo no art. 2º da Portaria/MF nº 130/2012 c/c art. 485, VI, do CPC, HOMOLOGO o pedido de arquivamento do feito, sem baixa na distribuição e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, ex vi art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.
P. R. I.
Alto Parnaíba-MA, 24 de junho de 2020.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA
