Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE DOM PEDRO
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- FELIPE CHAVES DOS SANTOS LIMA (OAB 16372/MA)
PROCESSO Nº: 0000003-11.2018.8.10.0085 (32018)
CLASSE/AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
REQUERENTE: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça
REQUERIDO: Processo em Segredo de Justiça
FELIPE CHAVES DOS SANTOS LIMA ( OAB 16372-MA )
Proc. Nº 3-11.2018.8.10.0085 (32018)
Requerente: Andréia Félix Chimendes
Requerido: Antônio Orismar Vieira Santana
SENTENÇA
Vistos, etc.,
Trata-se de Solicitação de Medidas Protetivas De Urgência proposta por Andréia Félix Chimendes em face de Antônio Orismar Vieira Santana.
Concedida as medidas protetivas no dia 26/01/2018 (fls. 27/28).
Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a requerente foi instada a se manifestar quanto a necessidade de manutenção das medidas protetivas, a mesma informou que não tem interesse na manutenção das medidas protetivas, conforme certificado peça oficiala as fls.fls. 100-v).
Diante das informações, o Ministério Público requereu a revogação das medidas protetivas, com o consequente arquivamento do feito (fls. 106).
É o que comporta relatar. DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de vontade no prosseguimento do feito por parte da representante, haja vista sua inércia quando intimada para manifestação.
É patente, portanto, a perda superveniente de objeto que conduz à ausência de interesse processual. Saliento que a decisão concedida é datada de 26/01/2018, sem quaisquer notícias que ensejem a necessidade de sua manutenção.
