Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO MATEUS DO MARANHAO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO MATEUS, FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM
- Advogado
- ANTONIO FLORENCIO NETO (OAB 2884/MA)
PROCESSO Nº: 0000003-14.1997.8.10.0128 (31997)
CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM
ADVOGADO: ANTONIO FLORENCIO NETO ( OAB 2884-MA )
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
Processo 31997
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de processo sentenciado em fase de cumprimento de sentença.
Cálculos juntados aos autos pela parte exequente os quais desde aquela data já extrapolam os limites constitucionalmente estabelecidos para o RPV em face do município.
O ente executado foi citado e não procedeu ao pagamento da dívida ou interpôs embargos.
Portanto, deve-se conferir andamento ao feito, mas não atualizando os cálculos, providencia indevida neste momento.
Inicialmente, cadastre-se a sentença no sistema THEMIS.
A seguir, confira-se aplicação ao art. 535, § 3º, II, do NCPC em conjunto com o art. 533 do Regimento Interno do TJMA, procedendo aos traslados das peças processuais exigidas para tanto, atentando-se a secretaria judicial aos termos da CIRC-GP 102017.
Trasladadas as peças, encaminhe-se por ofício ao Exmo. Sr. Dr. Presidente do TJMA solicitando-lhe o pagamento.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 10/09/2021
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim
Juiz de Direito titular da 1º vara da comarca de São Mateus
