Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Tuntum
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- ALBERTO JUAREZ SOUSA LIMA
- Advogados
- ALBERTO JUAREZ SOUSA LIMA (OAB 70129/MG), RODRIGO MAFRA SILVEIRA (OAB 117414/MG), JUAREZ CARDOSO DA SILVA (OAB 125423/MG)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0000003-22.1999.8.10.0135. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282). REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO MARANHÃO. REQUERIDO(A): LAERCIO CORDEIRO DA SILVA e outros (3).
Advogado(s) do reclamado: JUAREZ CARDOSO DA SILVA (OAB 125423-MG), ALBERTO JUAREZ SOUSA LIMA (OAB 70129-MG), RODRIGO MAFRA SILVEIRA (OAB 117414-MG).
SENTENÇA
Vistos etc., CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado, foi processado e condenado por incursão no art. 121, §2º, II e IV, do CPB. Foi acostado aos autos certidão de óbito do condenado (Id 99436059). Manifestação do Ministério Público (Id 101365901). Fundamento e
DECIDO. Comprovado está o falecimento de Carlos Antônio Pereira dos Santos. Assim, a declaração de extinção de punibilidade é medida que se impõe, nos termos do art. 107, I, do CPB.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de Carlos Antônio Pereira dos Santos, tendo em vista seu falecimento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Façam-se as anotações devidas. Cancele-se eventual mandado registrado no BNMP. Faça-se o desmembramento processual, realizando a devida inclusão dos autos no Pje, a fim de que o processo prossiga em face do(s) outro(s) acusado(s). Em seguida, faça-se conclusão para decisão de suspensão.
Cumpra-se. Após, arquivem-se os presentes autos. Tuntum/MA, data do sistema. MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 4929/2023
