Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Alcântara
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- PUBLICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processos n° 0000003-40.2019.8.10.0064 – Ação de Execução de Alimentos Exequente: REGINA DA SILVA DIAS PEREIRA Executado: ANTONIO CARLOS DE JESUS PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta pelo REGINA DA SILVA DIAS PEREIRA em desfavor de ANTONIO CARLOS DE JESUS PEREIRA . Juntados de documentos.
Tentada a citação do executada, esta restou infrutífera, uma vez que o mesmo mudou-se para o estado do Mato Grosso, conforme certidão de ID. 52189242. A Exequente pugnou pela extinção do processo (ID. 52189242) . Eis o breve relatório. Após fundamentar, decido. É cediço que a desistência da execução prescinde da aquiescência do executado para que possa ter seus efeitos assegurados, nos termos do art. 775 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a desistência formulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução. Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVE-SE. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Alcântara (MA), 25 de março de 2022. Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara
