Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PASTOS BONS
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- MARIA LOPES DE LIMA
- Advogado
- ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA (OAB 16828/MA)
PROCESSO Nº: 0000003-71.2020.8.10.0107 (32020)
CLASSE/AÇÃO: Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE: MARIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA ( OAB 16828-MA )
RÉU:
Processo nº
:
3-71.2020.8.10.0107
Autos
:
Restituição de coisas apreendidas
Requerente
:
Maria Lopes de Lima
SENTENÇA
Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos, formulado por Maria Lopes de Lima, consistente em 01 (uma) motocicleta.
Quota do Ministério Público à fl. 20 pelo deferimento do pedido, desde que não exista impedimento de natureza administrativa relativo às normas de trânsito.
Vieram-me conclusos os autos.
É o Relatório. Decido.
Com efeito, o Código de Processo Penal, em seu artigo 118, dispõe que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Todavia, o artigo 120 do mesmo diploma processual, aduz que a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do requerente.
