Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE VARGEM GRANDE
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, OZIEL SILVA SÁ
PROCESSO Nº: 0000003-74.1980.8.10.0139 (31980)
CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DENUNCIADO: OZIEL SILVA SÁ
Processo nº 3-74.1980.8.10.0139 (3/1980)
S E N T E N Ç A
Trata-se de denúncia promovida pelo Ministério Público Estadual em face de OZIEL SILVA SÁ, imputando-lhe o delito descrito no art. 121 do CPB.
Submetido a júri popular, o réu, atualmente com 72 anos de idade, foi condenado a 12 (doze) anos de reclusão, tendo interposto recurso de apelação que, por seu turno, foi desprovido pela Segunda Câmara Criminal (fls. 549/551), de modo que houve certificação do trânsito em julgado na data de 24/03/1998 (fls. 553).
É o relatório. Decido.
O presente feito transitou em julgado no dia 24/03/1998 (fls. 553), momento a partir do qual passou a fluir o prazo prescricional de 16 anos, considerando a pena fixada em 12 anos de reclusão (CP, arts. 109, II e 110).
Logo, decorridos mais de 23 (vinte e três) anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pretensão executória resta extinta, consoante art. 397, IV do CPP c.c art. 107, IV do CPB.
Logo, declaro extinta a punibilidade do agente em face da ocorrência da prescrição.
Notifique-se o Ministério Público, o réu e seu advogado.
Após o decurso do trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. .
