Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Timon
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO DE CARVALHO NASCIMENTO
- Advogados
- HELLEN YASMIN DE CARVALHO SOARES (OAB 21333/PI), KELVEN CAMPELO CORDEIRO (OAB 22909/PI)
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON-MA. FÓRUM DR. AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES Proc:0000003-81.2021.8.10.0060 DATA: 19/06/2024 09:00, na sala de audiência do Fórum local PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL PROMOTORA DE JUSTIÇA: KARINA FREITAS CHAVES Advogada do REU: Sarah Hítala De Sales Vaz e Silva TESTEMUNHAS DE DEFESA: N. S.
V. AUSENTES: ACUSADO:
C. A. D.
C. N. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: M. D. S. T. e M. D. D. D. S. T. TESTEMUNHAS DE DEFESA: Dayana Violeta Waquim Marris TERMO DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a presença das pessoas acima indicadas. Ato contínuo, o M.M Juiz de Direito declarou aberta a presente sessão, por videoconferência. O Ministério Público dispensou suas testemunhas. Inquirada a testemunha de defesa presente, a defesa dispensou a testemunha ausente.
Em sede de diligências, nada foi requerido. O Ministério Público e a Advogada de Defesa apresentaram Alegações Finais orais em audiência. Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte
SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de
C. A. D.
C. N., qualificado no ID 75618894, página 03, pela prática dos crimes capitulados nos arts. 150 e 345, ambos do CPB c/c art. 7º, inc. II, da Lei Maria da Penha. Noticia o Parquet que, no dia 16 de novembro de 2020, por volta das 06h, nesta cidade, o denunciado, de forma consciente e voluntária, adentrou na residência alugada pela vítima M. D. S. T., sua ex-namorada, contra a sua vontade expressa. Consta que o denunciado arrebentou o portão da casa e adentrou à mesma.
Neste instante, a vítima se trancou acompanhado de sua filha dentro de um quarto da casa. Afirma que, no dia seguinte, mais uma vez o denunciado entrou na residência da vítima sem sua permissão, e de lá levou uma geladeira que compraram juntos. Assim, diante da constatação da autoria e materialidade, pleiteou o Ministério Público a condenação do acusado nos termos dos tipos penais acima. A denúncia foi recebida no dia 09 de fevereiro de 2022 (ID 75618894, página 89).
