Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Presidente Dutra
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
- Advogados
- EDELSON FERREIRA FILHO (OAB 6652/MA), GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA (OAB 13276/MA), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000003-86.1990.8.10.0054 REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE AÇAILANDIA, 1130, CENTRO, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REQUERIDO(A)(S): F G SARMENTO - ME ALFARRA, 18, QDA 09 SOLAR DOS LUSITANAS, TURU, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65065-640 SOLON VASCONCELOS BASTOS FILHO RAIMUNDO FELIX, 445, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000
DESPACHO
Tratam os presentes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (p. 02/06 Id. 37071754), proposta em 07.08.1990, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de F. G SARMENTO – ME e SÓLON VASCONCELOS BASTOS FILHO, ao postular, em síntese, a execução de título executivo extrajudicial (Cédula de Crédito Comercial). A certidão de p.
02 – Id. 37071755 atesta a citação dos(as) executados(as). Auto de penhora à p.
03 – Id. 37071755. Em 04.07.1990, repousa o pedido de arbitramento de honorários advocatícios por revogação do mandato de forma ilícita (p. 05/06 – Id. 37071756); sendo, pois, o pedido indeferido por meio da decisão de p. 11/13 – Id. 37071756, datada de 15.06.2000. Em manifestação, a instituição financeira exequente requereu o arquivamento provisório da ação para possível localização de bens dos(as) devedores(as) passíveis de penhora (p.
05 – Id. 37071759), razão pela qual, houve determinação de arquivamento provisório em 25.09.2006 (p.
08 – Id. 37071759). Após, em 04.09.2018, sobreveio pedido de prazo para apresentar o demonstrativo atualizado do débito (p.
02 – Id. 37071763). O despacho de p.
01 - Id. 37071764 deferiu o pedido de dilação, bem como determinou que a parte autora se manifestasse em relação à possibilidade de prescrição. O(a) exequente(a), então, requereu que este Juízo procedesse à atualização monetária com posterior busca por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud (p. 01/02 – Id. 37071765) e por meio do petitório de Id. 37071767 se manifestou em relação à inexistência de prescrição intercorrente e reiterou o pedido de busca por meio do Sistema Sisbajud (Id. 37071767).
