Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE LORETO
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- ANTONIO PIRES FERREIRA NETO
- Advogados
- ELMANO SANTOS BASTOS (OAB 2997/MA), ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS (OAB 21903/MA), ANTONIO PIRES FERREIRA NETO (OAB 1742/PI)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO INVENTÁRIO (39) Processo n. : 0000003-87.1995.8.10.0094 Autor: TEREZINHA DE JESUS MACEDO PIRES e outros Réu: INVENTARIADO: INES MARTINS SANDES
SENTENÇA
Trata-se de INVENTÁRIO, ajuizada por TEREZINHA DE JESUS MACEDO PIRES e outros, devidamente qualificado nos autos. Foi determinada, por meio do ID 85958892, a intimação pessoal dos requerentes para suprirem a falta indicada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo legal, os autores permaneceram inertes, conforme certificado nos autos.
É o breve relatório.
Decido. Primeiramente, TORNO sem efeito a sentença de ID 137344631, tendo em vista a ausência de intimação dos requeridos. Por consequência, declaro sem efeito a certidão de trânsito em julgado acostada aos autos no ID 146070644, devendo a secretaria judicial desentranhar dos autos a referida certidão. Dando prosseguimento ao feito, latente é o desinteresse do autor na solução da demanda deduzida em juízo, em razão do abandono da causa, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Além disso, verifica-se a ausência de interesse processual, que é um pressuposto para tramitação regular do processo, sendo que não é possível o prosseguimento do processo, uma vez que não houve cumprimento de determinação judicial. Prescreve assim nossa Lei Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...);
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (…). Nesse sentido, a jurisprudência aduz: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO JULGADO SEM EXAME DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. MUTATIS MUTANDIS, ART. 485, INC. III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E PESSOAL, DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240, DO STJ. EMBARGOS DO DEVEDOR DEFINITIVAMENTE JULGADOS.
ESTABILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DESINTERESSE DO EXECUTADO QUANTO À CONTINUIDADE DO CURSO EXECUTIVO. PRECEDENTES DO STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXEQUENTE QUE DEVERIA TER EFETIVADO OS ATOS PROCESSUAIS TENDENTES A DAR SEGUIMENTO AO CURSO PROCESSUAL.
