Intimação
E- Órgão
- QUARTA VARA DE SANTA INES
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, GILSON DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº : 4-06.2006.8.10.0056
Denominação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: GILSON DO NASCIMENTO
O Excelentíssimo Senhor Raphael Leite Guedes, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem, que por intermédio do presente, fica(m) INTIMADO(S): Gilson do Nascimento, Brasileiro(a), Natural de Santa Ines/ma, Nao Informado, Nascido em 15/06/1983, Filho de Raimundo Marcelo Dias dos Santos e Maria das Graças do Nascimento, com endereço a Rua Olho d Agua, 251, Vila Adelaide Cabral, atualmente em local incerto ou não sabido.
FINALIDADE: para que tenha ciência da Sentença Judicial, proferida nos autos supramencionados, abaixo transcrita: Isto posto, com fundamento no disposto no art. 107, IV, do citado diploma legal, DECLARO, POR SENTENÇA, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ciência ao M.P.
Expeça-se o contramandado de prisão, caso necessário.Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se.
Santa Inês-MA, 20/05/2021
RAPHAEL LEITE GUEDES
Juiz de Direito Titular
