Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JOSÉ VICENTE SARIEMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº: 0000004-41.1993.8.10.0127 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE (S) REQUERENTE (S): M. P. D. E. D. M. PARTE (S) REQUERIDA (S): J.
V. S. AO Juiz de Direito DIEGO DUARTE DE LEMOS, Titular da Vara Única da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão -MA, na forma da lei, etc.. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que fica INTIMADO a parte requerida J.
V. S., brasileiro (a), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da sentença: " Diante os argumentos acima transcritos, com fundamento no art. 109, I do Código Penal c/c 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado José Vicente Sariema, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Sem condenação em custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intime-se o Ministério Público.
Intime-se o acusado por edital. Com o trânsito e julgado, arquivem-se estes autos, procedendo-se as baixas necessárias. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos, Juiz de Direito". E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil e Despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
