Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Açailândia
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JOSE FRANCISCO RODRIGUES GOMES
- Advogado
- MARIZETE CORTEZE ROMIO (OAB 29757/PA)
COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0000004-83.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): JOSE FRANCISCO RODRIGUES GOMES
SENTENÇA
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, em que figurou como acordante JOSE FRANCISCO RODRIGUES GOMES, inicialmente indiciado pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. Parecer do Ministério Público Estadual pela extinção da punibilidade da acordante em epígrafe, em razão do integral cumprimento das condições fixadas no acordo de não persecução penal, celebrado entre as partes (ID 138099671).
É o relatório.
Decido. A extinção da punibilidade do agente pode ter como causa determinados fatos, circunstâncias ou atos, dentre estas, o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, na qual o Estado perde a possibilidade de exercer o jus puniende, conforme a leitura do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019. Compulsando os autos, verifico que o acordante cumpriu integralmente as condições fixadas no acordo (ID 138056062), satisfazendo as condições impostas.
Assim, consequentemente, deverá ser extinta a punibilidade em virtude de seu integral cumprimento. Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acordante JOSE FRANCISCO RODRIGUES GOMES, já qualificado nos autos, pelo reconhecimento do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamentos no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público Estadual. Façam-se a juntada da presente em autos de execução deste acordo eventualmente protocolizados no SEEU.
Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. A presente sentença serve de mandado/ofício. Açailândia/MA, (data registrada no sistema). PAULO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito, respondendo
