Citação
D- Órgão
- 8ª Vara Criminal de São Luís
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- UBINAINA MACHADO NUNES
Comarca da Ilha de São Luís Termo Judiciário de São Luís Oitava Vara Criminal Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 2055-2673 Autos nº0000005-25.2021.8.10.0004 Ação/Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0000005-25.2021.8.10.0004 Autor: Ministério Público Estadual Acusado(a): U. M. N. e outros EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias DE: UBIRANI MACHADO NUNES, brasileira, nascida aos 15/11/1995, natural de São Luís/MA, CPF n° 015.***.***-95, filha de William Machado e Edith Meio Machado FINALIDADE: CITAÇÃO pessoal do acusado, para que tome ciência da ação penal que é movida em seu desfavor, pela suposta prática do crime de crime de satisfação da lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, tipificado no art. 218-A do CPB. , bem como, para que, no prazo de dez (10) dias, apresente resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado, caso possa contratar.
Na resposta, poderá o acusado(a) arguir preliminares e alegar tudo o que lhe interesse à defesa, apresentar documentos e requerer perícias, oferecer justificativas, especificar todas as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 8 (oito) testemunhas (por cada fato delituoso), qualificando-as e informando seus respectivos endereços, para fins de intimação, ou comprometer-se a apresentá-las em juízo, quando necessário (artigos 396, 396-A e 401, todos do Código de Processo Penal), tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, disponíveis para consulta processual na Secretaria do Juízo.
ADVERTÊNCIA: (1) O prazo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa escrita será contado a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de advogado constituído (artigo 396, paragrafo único, do Código de Processo Penal), e terá inicio após o prazo de 15 (quinze) dias fixados neste Edital, no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico-DJe; (2) Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, "Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".
E, diante da impossibilidade de citação pessoal do acusado, acima qualificado, porquanto residente e domiciliado em local incerto e não sabido, com fundamento no do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico-DJe. SEDE DO JUIZO: Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65076-820, Fone: (98) 2055-2673 São Luís - MA, 19 de setembro de 2025.
