Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Lago da Pedra
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
- Advogado
- RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0000005-37.2009.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ADVOGADO: PARTE REQUERIDA: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A
SENTENÇA
Tratam os autos de Ação proposta por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em face de BANCO FINASA S/A.. No sistema consta que a parte autora não mora no endereço fornecido nos autos e que os vizinhos não sabem informar o paradeiro, conforme certidão da oficial na fl.
72. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução demérito. Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3
