Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE COLINAS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA, JOAO FEITOSA NETO
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE OLIVIERA CASTELO BRANCO (OAB NAOINFORMADO/MA)
PROCESSO Nº: 0000005-56.1989.8.10.0033 (51989)
CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA
ADVOGADO: ERIKA GOMES CHAVES ( OAB NAOINFORMADO-MA )
PROCURADOR; WEBER RODRIGUES MOTA
EXECUTADO: JOAO FEITOSA NETO
Processo nº 5-56.1989.8.10.0033
Ação: Execução Fiscal
Autor(a): Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
RÉ(u): João Feitosa Neto
Vistos em Correição Ordinária de 2020 (Res. 024/2009-TJMA)
SENTENÇA
I - Relatório
Trata-se de Ação de Execução Fiscal, proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em desfavor de João Feitosa Neto, todos qualificados nos autos, em razão de débito inscrito em dívida ativa.
Atribuiu à causa o valor da dívida, acrescida dos encargos legais.
Juntou documentos. Não recolheu as custas processuais.
Recebida a inicial.
Executado regularmente citado, conforme certidão à fl. 08-verso.
Determinada a suspensão do feito, fl. 22, em acolhimento ao pedido apresentado pela Parte Autora.
Determinada a intimação da Parte Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Requerimento de bloqueio de créditos via BACENJUD, fls. 31/32.
Sentença, fl. 40, extinguindo o processo com resolução do mérito.
