Intimação
E- Órgão
- QUARTA VARA DE SANTA INES
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, EMANOEL FROES REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº : 5-83.2009.8.10.0056
Denominação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: EMANOEL FROES REIS
O Excelentíssimo Senhor Raphael Leite Guedes, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem, que por intermédio do presente, fica(m) INTIMADO(S): Emanoel Froes Reis, Brasileiro, Natural de Pinheiro/ma, Solteiro, Nascido em 27/09/1977, Filho de Raimundo Reis Sobrinho e Benedita Froes Reis, com endereço a Rua Olegario Sodré. S/nº, Fomento, atualmente em local incerto ou não sabido.
FINALIDADE: para que tenha ciência da Sentença Judicial, proferida nos autos supramencionados, abaixo transcrita: Isto posto, com fundamento no disposto no art. 107, IV, do citado diploma legal, DECLARO, POR SENTENÇA, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado EMANOEL FROES RIBEIRO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos.Publique-se.Registre-se. Intime-se.Ciência ao M.P.Expeça-se o contramandado de prisão junto ao BNMP 2.0, caso necessário.Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se.Santa Inês-MA, 18 de maio de 2021
RAPHAEL LEITE GUEDES
Juiz de Direito Titular
4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.
E para que chegue ao seu conhecimento e NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado e fixado no átrio do Fórum local.
