Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MARIA ZILMA MARTINS DO NASCIMENTO, EDIMAR DOS SANTOS RUFINO
PROCESSO Nº: 0000006-92.2017.8.10.0119 (62017)
CLASSE/AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
REQUERENTE: MARIA ZILMA MARTINS DO NASCIMENTO
REQUERIDO: EDIMAR DOS SANTOS RUFINO
Processo n° 6-92.2017.8.10.0119 (6/2017)
S E N T E N Ç A
Cuida-se de medida protetiva de urgência proposta em favor de MARIA ZILMA MARTINS DO NASCIMENTO em face de EDIMAR DOS SANTOS RUFINO, ambos qualificados nos autos.
Deferida a medida protetiva de urgência nas fls. 07/08v.
Decorrido o prazo da medida protetiva, a requerente, intimada, manifestou acerca da desnecessidade de manutenção das medidas protetivas anteriormente deferidas (certidão fl. 57).
Ministério Publico favorável pela revogação das medidas anteriormente concedidas e arquivamento do feito (fls. 62).
Breve Relato. Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485, VIII: "O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação".
No caso dos autos, a requerente, ao declarar que não deseja a manutenção das cautelares, faz da situação aqui tratada símile à desistência da ação, o que leva o feito à extinção, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, em consonância com o Ministério Público, REVOGO as medidas protetivas de urgência concedidas nos autos e, por conseguinte, EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária na forma do da .
