Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE PEDREIRAS
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- FRANCISCO ELEMILTON CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3642-3051 Processo: 0000006-97.2020.8.10.0051 Autor: Ministério Público Estadual Requerido: F. E.
C. S.
SENTENÇA
Cuida-se de AÇÃO PENAL, proposta pelo Ministério Público Estadual, através de seu legal representante, em face de F. E.
C. S., já qualificado, pelo suposto cometimento do crime capitulado no art. 147 do Código Penal. Realizada audiência, a vítima renunciou ao direito de representação, conforme consta no id 60573337. O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do requerido. É o Relatório.
Decido. No caso em apreço, a vítima requereu expressamente a desistência da ação. Essa circunstância nos remete à constatação óbvia de que se trata de hipótese de renúncia expressa ao direito de representação, ante a ausência de interesse no prosseguimento do caso, motivo pelo qual deverá ocorrer a extinção da punibilidade em relação ao autor do fato delituoso. Observa-se que a renúncia ocorreu de acordo com o art. 16 da Lei nº 11.340/2006.
Assim, não há razão para prosseguimento do feito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de F. E.
C. S., acima qualificado, com fulcro nos arts. 107, V do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão, dando-se baixa no BNMP. Oficie-se à Secretaria da Municipal da Mulher a fim de que seja prestada à requerente a assistência adequada, de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e outras normas de políticas públicas de proteção, com a inclusão no cadastro de programas assistenciais, bem como para o devido acompanhamento por equipe multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados que devem, inclusive, desenvolver trabalho de orientação, prevenção e outras medidas voltados para a requerente e seus familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes (caso haja), com a finalidade de findar eventual estado de vulnerabilidade.
