Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON DE Juizado Especial de Timon
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- A COLETIVIDADE, ISMAEL DE SOUSA MOURA
PROCESSO Nº: 0000007-07.2019.8.10.0152 (72019)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: A COLETIVIDADE
AUTOR DO FATO: ISMAEL DE SOUSA MOURA e ISMAEL DE SOUSA MOURA
Autos Nº 7/2019
AUTOR DO FATO: ISMAEL DE SOUSA MOURA
CAPITULAÇÃO: Art. 28 da Lei 11.343/06
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de inquérito instaurado para apurar o crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, conduta imputada a ISMAEL DE SOUSA MOURA pelo fato ocorrido em 03/01/2019.
Às fls.0/2, em 14 de junho de 20198 foi apresentada a denúncia.
Vieram os autos conclusos.
Verifico que neste caso a punibilidade deve ser extinta pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, consoante o art. 107, IV do Código Penal:
Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
...
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
A infração ora imputada ao autor do fato de menor potencial ofensivo refere-se ao art. 28 da Lei de Drogas, cuja prescrição da pretensão punitiva ocorre em 2 (dois) anos, conforme artigo 30 da Lei 11.343/06.
