PROCESSO. n.º 0000007-32.2016.8.10.0113 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: NATHALIA SANTOS PIMENTEL CARVALHO - OBA/MA 8.908-A EXECUTADOS: COSTA FERREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA ME; MAGNO DJALMA SERRA DA COSTA FERREIRA; MAGNO YOMAR BASTOS DA COSTA FERREIRA e MARIA RIBAMAR SERRA DA COSTA FERREIRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, acerca do ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em epígrafe, em trâmite perante a Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de COSTA FERREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n.º 02.***.***/0001-49; MAGNO DJALMA SERRA DA COSTA FERREIRA, portador do CPF sob n.º 014.***.***-05; MAGNO YOMAR BASTOS DA COSTA FERREIRA, portador do CPF sob n.º 074.***.***-53 e MARIA RIBAMAR SERRA DA COSTA FERREIRA, portadora do CPF sob n.º 149.***.***-20, o primeiro devedor com endereço na Estrada da Raposa, s/n, SL 4, L 3, E 4, Pirâmide, Raposa/MA, e os demais com endereço na Rua dos Manacas, s/n, QD 7, CS 3, Jardim São Francisco, São Luís/MA atualmente, em local incerto e não sabido, ficando os executados citados da presente ação, bem como cientes de todos os seus termos, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 1.418.941,89 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), podendo no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem embargos, alegando a ocorrência de uma ou mais causas elencadas no art. 745, CPC.
Ficam cientes de que foi fixado honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, a serem pagos pelos executados. Caso não efetuem o pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato, a PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto. INTIMANDO os executados, bem como seus cônjuges, caso a penhora recaia sobre bens imóveis.
Não localizado os executados para serem intimados da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, ARRESTANDO-LHE tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o oficial de justiça procurar os devedores por 03 (três) vezes em dias distintos e não encontrando, certificará o ocorrido. Uma vez realizado o arresto de bens, o exequente será intimado para, querendo, requerer a citação por edital dos devedores, não sendo localizado bens penhoráveis dos executados, o exequente será intimado, por seu causídico para manifestação, em 10 (dez) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de todos os interessados e de que no futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na forma da lei, cientificados os executados de que a sede deste Juízo está localizada no Fórum Desembargador "Ives Miguel Azar" sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA.
CEP: 65.138–000. Fone/Fax: 3229 - 1180. DADO E PASSADO nesta cidade de Raposa, Estado do Maranhão, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, Maria Lídia de Oliveira Silva, Secretária Judicial, conferi e o subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular