Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MARANHÃO, JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO
- Advogados
- SAULO ROBERTO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12030/MA), AMADEUS PEREIRA DA SILVA (OAB 4408/MA), REURY GOMES SAMPAIO (OAB 10277/MA), TIAGO NOVAIS DA SILVA (OAB 11095/MA)
PROCESSO Nº: 0000007-36.2016.8.10.0144 (72016)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
AUTOR: JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO e JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO: SAULO ROBERTO OLIVEIRA VIEIRA ( OAB 12030-MA )
REU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MARANHÃO
SENTENÇA
Vistos, etc.
JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO propôs a presente ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação às fls. 31/49, alegando, em síntese, a preliminar de prescrição quinquenal e, no mérito, que o autor vem recebendo os salários de forma regular, com todas as vantagens, desde a sua reintegração ao cargo público, não havendo que se falar no recebimento de parcelas pretéritas, ante o acordo firmado no bojo da Ação Civil Pública de nº 410-87.2011.8.10.0044.
Apesar de intimado, o requerente não apresentou réplica à contestação, conforme certidão de fl. 76.
Intimado a se manifestar sobre a ocorrência de coisa julgada (fl. 78), o autor quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 80.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre citar o art. 337 do Código de Processo Civil:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(.)
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
