Intimação
D- Órgão
- TERCEIRA VARA DE PINHEIRO
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MÁRCIO DOS SANTOS PEREIRA
PROCESSO Nº. 7-45.2021.8.10.0052 (72021)
AUTUADO: MÁRCIO DOS SANTOS PEREIRA
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
I. RELATÓRIO
Trata-se de comunicação de Prisão em Flagrante de MÁRCIO DOS SANTOS PEREIRA em razão da suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no art. 155, §1º e §6º, do Código Penal Brasileiro, em face da(s) vítima(s) GILDERLAN DE DEUS COSTA MORAES.
Relatório da Peça Inquisitorial (fl. 21), no qual consta a informação do óbito de MÁRCIO DOS SANTOS PEREIRA, motivo pelo qual a Autoridade Policial deixou de indiciar o investigado.
Laudo Cadavérico do investigado MÁRCIO DOS SANTOS PEREIRA, cujo óbito ocorreu no dia 06/06/2021 (fl. 24).
Vieram os autos conclusos.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1 Da extinção de punibilidade do indiciado MÁRCIO DOS SANTOS PEREIRA
In casu, é imperioso afirmar que o feito resta fulminado pelo fenômeno da extinção da punibilidade quanto ao investigado MÁRCIO DOS SANTOS PEREIRA, haja vista que este se encontra falecido, conforme se verifica no Laudo de Exame Cadavérico colacionado à fl. 24.
Assim, mostra-se necessário, nesta etapa processual, reconhecer a extinção da punibilidade, em consonância com o art. 107, I, do Código Penal Brasileiro, in verbis:
. Extingue-se a punibilidade:
