Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE CARUTAPERA
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatário
- SOLANGE DOS REIS AZEVEDO
- Advogados
- RUAN VICTOR CHAVES SOARES (OAB 21577/MA), JOSENIAS COSTA DOS SANTOS (OAB 22182/MA)
PROCESSO Nº 7-52.2021.8.10.0082 (72021)
RELAXAMENTO DE PRISÃO
REQUERENTE: SOLANGE DOS REIS AZEVEDO
ADVOGADA DO AUTOR/RÉU: DR. JOSENIAS COSTA DOS SANTOS - OAB/MA 22182
FINALIDADE: INTIMAR o advogado do autor/réu, DR. JOSENIAS COSTA DOS SANTOS - OAB/MA 22182, da decisão proferida, do teor seguinte:
DECISÃO
Trata-se de pedido de relaxamento da prisão cautelar e/ou revogação da prisão domiciliar protocolado em favor de SOLANGE DOS REIS AZEVEDO.
A peça vestibular veio acompanhada de documentos (fls. 15/63)
Instado a se manifestar (fl. 71), o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito, pugnando, ainda, pelo arquivamento do inquérito policial em relação à requerente, no bojo do processo nº 248-60.2020.8.10.0082 (fls. 0/03v/0/04).
Eis o sucinto relatório. Passo a decidir.
Atenta aos autos do processo nº 248-60.2020.8.10.0082, verifico já existir decisão versando sobre objeto do pedido em apreço, a qual determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 100/2020 instaurado em desfavor da requerente, e em consequência, revogou a prisão domiciliar com cautelares decretada em face desta.
Desta feita, considerando a perda do objeto decorrente da revogação da prisão domiciliar com cautelares decretada nos autos do aludido processo, e a consequente preclusão lógica, à vista da satisfação do interesse da parte, INDEFIRO o pedido formulado pela requerente.
Sem prejuízo, DETERMINO a inclusão de cópia da decisão proferida nos autos nº 248-60.2020.8.10.0082 ao presente processo, bem como a inclusão de cópia da presente decisão nos autos principais.
