Intimação
D- Órgão
- 1A VARA DE ROSARIO
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ALESSANDRO SILVA SALES
INQUÉRITO POLICIAL
PROC. Nº 7-84.2020.8.10.0115
INDICIADO: ALESSANDRO SILVA SALES
ADVOGADO: DANIEL DIAS GABRIEL (OAB/MA 20990)
ASSUNTO; TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA
S E N T E N Ç A
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal em face de Alessandro Silva Sales, no Inquérito Policial nº 7-84.2020.8.10.0115, imputada condição de prestação pecuniária no valor de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais).
Parecer do MP pela extinção de punibilidade da pena.
Verifica-se dos autos que as condições impostas foram cumpridas.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Alessandro Silva Sales, com base no art. 28-A, § 13º do CPP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Rosário, 11 de março de 2022
Karine Lopes de Castro
Juíza de Direito
Resp: 407982
