Intimação
E- Órgão
- 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - ANIL DE 2º Juizado Especial Criminal - Anil
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- O ESTADO, EDINO RODOLFO DE LIMA FARIAS
PROCESSO Nº: 0000007-92.2017.8.10.0017 (72017)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: O ESTADO
AUTOR DO FATO: EDINO RODOLFO DE LIMA FARIAS
REGISTRO CRIMINAL Nº 7/2017
DESPACHO
Vistos em correição.
Considerando que a Lei nº 9.099/95 não veda a eleição da via editalícia às hipóteses de intimação do denunciado no cerne do transcurso processual, apenas não sendo permitida a citação do acusado por edital, conforme se depreende do art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, e a fim de esgotar as tentativas de intimação do réu do inteiro teor da sentença condenatória de fls. 224/227, com fundamento no Enunciado nº 125 do Fonaje#, determino à Secretaria Judicial que:
Proceda à intimação do condenado, através de edital no Diário da Justiça Estadual, do inteiro teor da sentença prolatada;
Após, certifique o trânsito em julgado da referida sentença condenatória;
Ato contínuo, expeçam-se os ofícios de praxe;
Expeça-se a competente guia de execução;
Arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
São Luís/MA, 14 de janeiro de 2022.
Maria Eunice do Nascimento Serra
Juíza de Direito
Titular do 2.º JECrim
Resp: 104125
