Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- MARIA MADALENA CASTRO DE SOUSA, ANTONIO FLORIANO DE SOUSA NETO
- Advogado
- ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS (OAB 5218/MA)
PROCESSO Nº: 0000008-10.1995.8.10.0127 (81995)
CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO
INVENTARIANTE: MARIA MADALENA CASTRO DE SOUSA
ADVOGADO: ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS ( OAB 5218-MA )
INVENTARIADO: ANTONIO FLORIANO DE SOUSA NETO
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Inventário proposta por MARIA MADALENA CASTRO DE SOUSA em razão do falecimento de seu esposo ANTONIO FLORIANO DE SOUSA NETO.
Inicial apresentada em julho de 1995, na qual a autora informa o falecimento de seu esposo nesta cidade e requer a abertura de inventário.
Nomeado o inventariante, foram prestadas as primeiras declarações onde arrolou-se os herdeiros e os bens deixados pelo falecido.
Determinada a citação dos interessados e em seguida, a Fazenda Pública e o Ministério Público foram devidamente intimados do feito.
Despacho de fls. 87-v determinando a intimação das partes para informarem se ainda persiste o interesse no julgamento do feito.
Decisão de fls. 100 determinando o sobrestamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos.
É o breve relatório.
De início pode-se afirmar que o inventário é um procedimento judicial que tem por escopo a transferência de propriedade de um ente falecido para os herdeiros. Como se observa a presente ação foi iniciada há quase 30 (trinta) anos sem que tenha chegado ao seu fim, uma vez que permanece suspenso por ausência de manifestação das partes interessadas.
É certo que o Poder Judiciário não pode ficar ad aeternum a espera da manifestação das partes que devidamente intimadas nada requereram. A bem da verdade, o feito encontra-se paralisado há mais de 05 (cinco) anos sem qualquer manifestação ou requerimento.
