Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PINDARE-MIRIM
- Classe
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
- Destinatários
- GABRIEL BARROS DINIZ, NATANIEL DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 8-27.2019.8.10.0108
NATUREZA: Juizados da Infância e da Juventude | Seção Infracional | Procedimentos Investigatórios | Boletim de Ocorrência Circunstanciada
REQUERENTE: GABRIEL BARROS DINIZ e NATANIEL DA SILVA SOARES
REQUERIDO: NATANIEL DA SILVA SOARES
FINALIDADE: Intimar DR. NORBERTO XIMENES FERREIRA, OAB/MA 8.808 , do teor da sentença a seguir transcrita: SENTENÇA. Tratam os presentes autos de ATO INFRACIONAL, dos infantes NATANIEL DA SILVA SOARES e GABRIEL BARROS DINIZ, como incurso nos tipos penais dos art. 28 da Lei 11.343/06. À fl. 56, o representante do Ministério Público pleiteia a decretação da extinção da punibilidade de NATANIEL DA SILVA SOARES, haja vista sua morte. Vieram os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Segundo o art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente afigura-se como uma causa extintiva da punibilidade. Ademais, o art. 62 do Código de Processo Penal afirma que no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. Ressalte-se que conforme demonstrado em fl. 54, o acusado faleceu no dia 18.10.2019 comprovando assim o óbito do acusado, sendo fundamento do ora pedido feito pelo Ministério Público. Assim, observo que deve ser extinta a punibilidade, pela ocorrência da morte do condenado. Em face do exposto, DECLARO extinta a punibilidade em face de NATANIEL DA SILVA SOARES, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal. Ademais, conforme fls. 59/61, o infrator GABRIEL BARROS DINIZ não cumpriu medida socieducativa homologado por este juízo. Entretanto, diante do lapso temporal de mais 02 (dois) anos, contados da audiência admonitória, entendo pela extinção de sua punibilidade, posto ultrapassado o prazo de 1 ano e 6 meses, ora prazo máximo prescricional. Ante o acima exposto, com fulcro no nciso VI, c/c , ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de em virtude da ocorrência de prescrição. . Após trânsito, arquivem-se os autos. Pindaré-Mirim/MA, 07.12.2021. Pindaré - Mirim/MA, 11 de fevereiro de 2022. De Ordem do Dr. João Vinicius Aguiar dos Santos, Juiz de Direito.
