Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Alcântara
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- JOSÉ DOMINGOS FERREIRA
- Advogado
- LUIS SERGIO RIBEIRO FURTADO (OAB 4763/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA -VARA UNICA Praça Gomes de Castro, 25, Centro - CEP.: 65.250-000 - Alcântara/MA. Fone/Fax 98 3337 1183 | E-mail: [email protected] EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0000008-48.2008.8.10.0064 AÇÃO: Interdição INTERDITANTE: ELOISA DE FRANÇA FERREIRA INTERDITADO): JOSÉ DOMINGOS FERREIRA O EXMO. SR. RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS, MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE ALCÂNTARA, ESTADO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso nesta comarca, os autos supracitados, sendo o presente para tornar público o que consta do teor da
SENTENÇA, no seu termo dispositivo a seguir transcrita "[...] O laudo médico à fl. 96 afirma que a doença da parte Requerida é grave, colocando-a em estado de limitações para administrar seus bens e negócios com necessidade de nomeação de representante para o mesmo, já que possui limitações e prejuízo de exprimir precisamente a sua vontade. Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência foram uníssonas em afirmar que o Interditando possui notória incapacidade mental, apresentando comportamentos anormais que demonstram um déficit cognitivo, inclusive, apresentando episódios agressivos e outros em que corre pelado na frente de outras pessoas.
Quanto ao pretenso curador, este é parte legítima no presente feito, haja vista ser a prima do Requerido, bem como não havendo nada nos autos que desabone sua conduta, tendo sido a mesma ouvida em audiência , conforme fls. 69/70. Deste modo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ACOLHO o pedido formulado na exordial e DECRETO a curatela da parte Requerida, JOSÉ DOMINGOS FERREIRA, brasileiro, nascido em 06.06.1982, natural de Alcântara-MA, nascimento registrado sob o nº 120.770, às fls. 79, do Livro A-E-110, do Cartório de Registro Civil da 2ª Zona de São Luis, residente no Povoado Manival, Alcântara/MA, para exercer direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 85, da Lei 13.146/2015.
Nos termos do artigo 755, da Lei Adjetiva Civil, NOMEIO-LHE curador para a prática dos atos relativos à natureza patrimonial e negocial, . como determinado no , do CPC. LAVRE-SE termo de curatela definitiva, constando as restrições supra. o Curador para prestar compromisso, em cujo termo deverá constar as limitações acima determinadas. Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVE-SE.
