Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Alto Parnaíba
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS
- Advogado
- MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS (OAB 15574/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE ALTO PARNAÍBA PROCESSO Nº. 0000008-59.2019.8.10.0065 REPRESENTANTE : MARCILENE SANTOS XAVIER e outros REPRESENTADO(S): DIANA CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
SENTENÇA
Trata-se de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ajuizada por MARCILENE SANTOS XAVIER e outros, em face de parte ré descrita nestes autos, devidamente qualificados. Com vistas dos autos, o Ministério Público manifestou-se pugnando pela extinção da punibilidade da representada, ante a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal (ID 112632678). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Após análise dos autos, entendo que assiste razão ao Ministério Público. A pena máxima em abstrato prevista para o crime descrito no art. 147 do Código Penal (crime de ameaça), é de até 06 (seis) meses de dentenção, cujo prazo de prescrição, nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal, é de 03 (três) anos. Segundo o conteúdo dos autos, os fatos ocorreram em 08/11/2018, data a partir da qual se iniciou a contagem da prescrição, conforme o art. 111, I, do CP.
Consequentemente, decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data dos fatos até hoje, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Em observância ao lapso de tempo transcorrido entre a data que o suposto ilícito se consumou até o presente momento, é imperiosa a declaração da extinção da punibilidade.
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de DIANA e julgo extinto o feito ante a ocorrência da prescrição, determinando, desde já, o ARQUIVAMENTO dos autos. Preclusa a decisão, procedam-se as devidas anotações, baixas e comunicações.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. ESTA
