Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE ALCANTARA
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, JOAO ALMEIDA
- Advogado
- ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA (OAB 5113/MA)
PROCESSO Nº: 0000008-63.1999.8.10.0064 (3801999)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri
AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO: JOAO ALMEIDA
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA ( OAB 5113-MA )
Processo n° 8-63.1999.8.10.0064 - AÇÃO PENAL
Autor: Ministério Público
Acusado: João Almeida
D E C I S Ã O
(VISTO EM CORREIÇÃO)
Trata-se de autos de execução penal concernentes ao acusado JOÃO ALMEIDA, condenado ao cumprimento de pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime semiaberto, pelo cometimento do crime tipificado no art. 121, caput, do Código Penal.
Após cumprir 02 anos e 04 meses de pena, o apenado foi beneficiado pelo livramento condicional.
Despacho de fls. 509 intimando o Ministério Público para se manifestar quanto à extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, já que o livramento condicional transcorreu sem revogação, ou, não assim entendendo, pela ocorrência da prescrição.
Parecer do Ministério Público às fl. 512 pugnado pela extinção da pena em virtude do cumprimento da totalidade da pena imposta.
Eis o breve relatório. Após fundamentar, decido.
Da análise acurada dos autos, infere-se assistir razão ao Ministério Público em seus argumentos trazidos no bojo do parecer de fl. 512, no que concerne ao condenado, isto porque o cumprimento integral da pena imposta, como por todos cediço, é causa de extinção da execução penal.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a pena de JOÃO ALMEIDA.
