Intimação
D- Órgão
- SEGUNDA VARA DE LAGO DA PEDRA
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- CARLOS ANTONIO ALVES DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO ALVES DA SILVA SOBRINHO CONHECIDO COMO RAIMUNDÃO
PROCESSO Nº: 0000008-69.2021.8.10.0039 (82021)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: CARLOS ANTONIO ALVES DA CONCEIÇÃO
AUTOR DO FATO: RAIMUNDO ALVES DA SILVA SOBRINHO CONHECIDO COMO RAIMUNDÃO
Processo nº 8-69.2021.8.10.0039
Termo Circunstanciado de Ocorrência
Autor do fato: Raimundo Alves da Silva Sobrinho
Ofendido: Carlos Antonio Alves da Conceição
SENTENÇA
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor de Raimundo Alves da Silva Sobrinho, destinado a apurar a autoria e materialidade do crime previsto no art. 129, do Código Penal. Segundo consta em epígrafe, o autor teria agredido o Sr. Carlos Antonio Alves da Conceição.
No entanto, conforme se observa no Exame de Corpo Delito de fls. 09/10, não foi possível verificar a existência de qualquer lesão durante a perícia médica, assim, excluindo a materialidade do crime de lesão corporal simples e inexistindo elementos suficientes para a comprovação da materialidade, bem como a impossibilidade de produzi-los.
Com vista dos autos ao representante do Ministério Público, o qual, em seu judicioso parecer de fls. 34, requereu o seu arquivamento, alegando falta de justa causa para prosseguimento da ação penal.
É o relatório. Passo a decidir.
Comungando com o entendimento esposado pelo representante do Ministério Público, compreendo que foram procedidas as investigações de estilo, porém, sem que se obtivesse elementos de informação que levasse a autoria e a materialidade do delito em comento.
Ressalte-se que a decisão que arquiva procedimento investigatório não impede a reabertura das investigações, desde que surjam provas novas.
