Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Buriti
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, JOSE LUIZ DA SILVA
PÚBLICAÇÃO DA SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0000008-72.2009.8.10.0077 (82009)
CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
INDICIADO: JOSE LUIZ DA SILVA
Processo nº. 8-72.2009.8.10.0077 (82009)
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Acusado: JOSÉ LUIZ DA SILVA (CÁSSIO MATA GATO)
EXTINÇÃO PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA
SENTENÇA
Trata-se de ação penal instaurada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de JOSÉ LUIZ DA SILVA (nascido em 30/07/1988 - certidão de fls. 25), imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 155, §4º, inciso IV do CP.
Os fatos delituosos foram supostamente praticados em 09/01/2009.
A denúncia foi recebida em 29/01/2009 (fls. 35)
Após o devido processo legal, foi exarada sentença condenatória, onde o acusado foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto, tendo a reprimenda sido substituída por 1 (uma) pena restritiva de direito.
Sentença publicada em 22/01/2015 (fls. 116-117).
O título penal transitou em julgado em 10/10/2015 (fls. 127).
Era o que interessava relatar.
Decido.
Inicialmente, vale frisar que cabe ao magistrado, de ofício, conhecer de questões de ordem pública que possam influir na situação prisional do réu.
