Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Humberto de Campos
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- JOSE MARCILIO SANTOS
- Advogado
- ANTONIO CARLOS OLIVEIRA BARBOSA (OAB 12132/MA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE HUMBERTO DE CAMPOS
PROCESSO Nº. 0000009-03.2018.8.10.0090 AUTOR : MARIA DA PAZ BRUZACA CASTRO
RÉU: JOSE MARCILIO SANTOS CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdição com pedido de Curatela proposta por MARIA DA PAZ BRUZACA CASTRO em face de seu irmão, JOSÉ MARCÍLIO SANTOS, ambos qualificados nos autos. A requerente alega, em suma, que o requerido é portador de enfermidades neurológicas graves que o impedem de gerir a sua própria vida e bens, necessitando de representação para a regularização de benefícios previdenciários e atos da vida civil.
Informou que cuida do irmão desde o falecimento da progenitora em 2017. O processo seguiu o rito legal, com a citação do interditando e a nomeação de curador especial (ID 133119078). Realizou-se a perícia médica em 11 de setembro de 2025 (ID 162709214), na qual o perito diagnosticou o requerido com Epilepsia (CID G40.0) e Sequela de substâncias (CID F1.1), atestando a natureza permanente e estática da anomalia, bem como a total ausência de capacidade de autogestão.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (ID 169436142), recomendando a nomeação da requerente como curadora definitiva para atos de natureza patrimonial e de negócios. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A interdição é uma medida excepcional e protetiva, destinada a salvaguardar os interesses da pessoa que, por alguma razão, não pode manifestar sua vontade de forma livre e consciente. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) alterou significativamente o regime das incapacidades no Código Civil. Como regra, a interdição resulta em uma incapacidade relativa, limitando-se aos atos de natureza patrimonial e negocial (/c .767, ambos do Código Civil).
