Intimação
D- Órgão
- VARA UNICA DE SANTA HELENA
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatário
- MIKELSON CONCEIÇÃO DA SILVA
- Advogado
- JOHNNY SANCHES VALE (OAB 4400/MA)
PROCESSO Nº 9-06.2021.8.10.0055
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
REQUERENTE: MIKELSON CONCEIÇÃO DA SILVA
JHONNY SANCHES VALE OAB/MA 4.400
DECISÃO
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor de MIKELSON CONCEIÇÃO DA SILVA, postulando a revogação de prisão preventiva alegando ausência dos pressupostos autorizadores da medida e que possui residência fixa, ocupação lícita.
O Ministério Público às fls. 53/58 manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Eis o sucinto relatório. Passo a decidir.
Compulsando os autos da ação principal, verifico que o requerente Mikelson Conceição da Silva teve sua prisão preventiva decretada às fls. 119 em razão de, supostamente, ter se evadido do distrito da culpa porque não foi localizado para ser citado.
Contudo, verifico que antes da decretação de prisão preventiva nenhuma medida cautelar restritiva de sua liberdade foi decretada, tendo sido o requerente ouvido perante a autoridade policial às fls. 40, declinado que residia na Comarca de São Luís, e posteriormente liberado, sem que se possa falar, portanto, em evasão do distrito da culpa ou imposição de dificuldade para a instrução processual.
Constato ainda que a qualificação realizada às fls. 40 pela autoridade policial quanto ao endereço do requerente foi evidentemente imprecisa e insuficiente, o que gerou a impossibilidade de sua citação como certificado às fls. 105 da ação principal, na qual o Oficial de Justiça atestou que não encontrou o peticionante em uma das muitas quadras do Bairro Parque Timbiras.
Ademais, anteriormente à decretação da prisão preventiva do acusado não foi realizada qualquer nova tentativa de citação pessoal, tendo o Ministério Público sido intimado para apresentar endereço do requerente, o que fez posteriormente à imposição da segregação cautelar, como demonstra a petição de fls. 132, o que demonstra a clara insuficiência dos dados para a sua citação pessoal e que a prisão preventiva foi decretada como primeira medida quando deveria ter sido a ultima ratio.
