Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARIA DA GLORIA TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA DE ROSÁRIO BR-222, SN, ENTRADA DA CIDADE, BR-222, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000, (98) 2055-4216 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº: 0000009-40.2009.8.10.0115 AÇÃO: PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: R. N. D. S. A DOUTORA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação de sentença, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da AÇÃO PENAL nº 0000009-40.2009.8.10.0115, movida pelo Ministério Público contra R. N. D. S. OBJETIVO INTIMAR: a vítima Maria da Glória Teixeira Costa, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento do teor da Sentença, a seguir transcrita: (...) DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a punibilidade de R.
N. D. S., na forma do art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Sem custas e sem honorários adventícios. Deixo de intimar o denunciado por se tratar de sentença de extinção da punibilidade. Ciência ao Ministério Público. Ciência à vítima. Proceda-se à alteração da classe processual para “Ação Penal – Procedimento Ordinário (283)”.Publique-se. Registar-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Datado e assinado eletronicamente. O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e comarca de Rosário, Estado do Maranhão, 25 de julho de 2024.
Eu. Joelmir Gomes Almeida, Aux. Judiciário, digitei e subscrevi. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
