Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- MARIA ALVES DE ARRUDA, ABIDIAS JOSE DE SOUSA, ANA ALVES DE SOUSA
- Advogado
- MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA (OAB 2920/MA)
PROCESSO Nº: 0000009-58.1996.8.10.0127 (91996)
CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO
INVENTARIANTE: MARIA ALVES DE ARRUDA
ADVOGADO: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA ( OAB 2920-MA )
INVENTARIADO: ABIDIAS JOSE DE SOUSA e ANA ALVES DE SOUSA
SENTENÇA
Vistos em Correição.
Cuida-se de Ação de Inventário proposta por MARIA ALVES DE ARRUDA em razão do falecimento de ABDIAS JOSÉ DE SOUSA e ANA LOPES DE FARIAS DE SOUSA.
Inicial apresentada em julho de 1996, na qual a autora informa o falecimento de seus pais nesta cidade e requer a abertura de inventário.
Nomeado o inventariante, foram prestadas as primeiras declarações onde arrolou-se os herdeiros e os bens deixados pela falecida.
Determinada a citação dos interessados e em seguida, a Fazenda Pública e o Ministério Público foram devidamente intimados do feito.
Despacho de fls. 112 determinando a intimação das partes para informarem se ainda persiste o interesse no julgamento do feito.
Decisão de fls. 116 determinando o sobrestamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos.
É o breve relatório.
De início pode-se afirmar que o inventário é um procedimento judicial que tem por escopo a transferência de propriedade de um ente falecido para os herdeiros. Como se observa a presente ação foi iniciada há mais de 20 (vinte) anos sem que tenha chegado ao seu fim, uma vez que permanece suspenso por ausência de manifestação das partes interessadas.
